São entidades nacionais ou internacionais credenciadas pelo conselho executivo do Protocolo de Quioto e designadas pela COP/MOP, a qual ratificará ou não o credenciamento feito pelo conselho, para agir dentro do ciclo de projetos de MDL. As responsabilidades das EODs e a forma pela qual o conselho executivo irá credenciá-las e coordená-las podem ser encontradas nos itens 20 ao 27 do Acordo de Marraqueche.
Adicionalidade
Adicionalidade
Critério estabelecido pelo artigo 12 do Protocolo de Quioto, ao qual estão submetidos os projetos desenvolvidos por meio do mecanismo de desenvolvimento limpo. Sob este critério, uma atividade deve, comprovadamente, resultar na redução de emissões de gases de...