Nova análise do CAR deve ter consistência e transparência

20 de maio de 2021 | Opinião

maio 20, 2021 | Opinião

Por Sara R. Leal¹

O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) lançou no dia 13 de maio o módulo de análise dinamizada do Cadastro Ambiental Rural (CAR). Este instrumento do Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural (SICAR) será disponibilizado aos estados brasileiros com o objetivo de acelerar a etapa de análise e validação das informações declaradas no Cadastro. A ferramenta tem como principal característica o uso de tecnologias de sensoriamento remoto, e promete um processamento das análises de milhares de cadastros simultaneamente, de forma automatizada.

Devido à complexidade da análise dos dados, se faz necessário considerar alguns desafios ao implementar o novo mecanismo, de forma a maximizar as suas funcionalidades com segurança socioambiental. O Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia (IPAM) enumera três deles: primeiro, a disponibilidade de bases consistentes de informações geoespaciais complementares em escala, periodicidade e com a qualidade necessária. “Só será possível ter segurança nessa automatização se houverem bases extremamente confiáveis, e não só ambientais, como de cobertura e uso do solo, mas também bases de caráter social que permitam visualizar as possíveis sobreposições com territórios coletivos, de comunidades tradicionais e indígenas” ressalta a diretora adjunta de Políticas Públicas IPAM, Gabriela Savian.

Outra questão primordial é a transparência e acessibilidade às informações, possibilitando que os próprios produtores, a sociedade civil, além do setor privado e agências financeiras, de modo geral, possam acompanhar e monitorar os processos. “Assim, é possível comprovar essas informações ou mesmo contestá-las”, afirma a diretora adjunta do IPAM.

Por fim, é necessário que o monitoramento dos cadastros seja ativo e permanente para saber como está ocorrendo o cumprimento das obrigações de recuperação de áreas degradadas ou ainda, por exemplo, acompanhar a execução de licenças de atividades relacionadas à outros procedimentos ambientais. “Para uma licença de supressão de vegetação, por exemplo, é necessário definir a área que será suprimida, se ela está de acordo com o cadastro daquela propriedade, e se a execução está acontecendo de maneira adequada, garantindo que a supressão não aconteça em Áreas de Preservação Permanente (APP) ou reserva legal”, explica a diretora.

Savian destaca que os Estados devem ter uma visão estratégica para a implementação do Código Florestal e de maneira integrada, desde as etapas iniciais de cadastro, passando pela análise e validação e o cumprimento do Programa de Regularização Ambiental (PRA), com responsabilização e monitoramento. Essa visão estratégica deve partir da priorização de áreas para a recuperação de passivos ambientais e para a conservação das florestas e remanescentes de vegetação nativa, com a valorização desses ativos ambientais.

 

¹Jornalista e analista de Comunicação no IPAM, sara.pereira@ipam-staging.chama7.com

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